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Atenção:
Para empresário individual (Sociedade empresária – antiga Firma individual), não é possível utilizar a procuração, pois no documento de constituição “Requerimento do Empresário” não há cláusula que autorize a procuração, condição obrigatória para a emissão do Certificado Digital.
Importante: Se você precisa checar os demais documentos por tipo de entidade, consulte o site da Serasa Experian.
Originais não podem ser substituídos por cópia autenticada.
Além da documentação, serão coletados seus dados biométricos (digital e facial) conforme legislação da ICP – Brasil.
IMPORTANTE
Fique atento às situações listadas abaixo para a emissão do seu certificado:
Nas duas situações, a empresa poderá nomear, no momento da validação, um terceiro para ser o responsável pelo uso do certificado. Essa pessoa deverá comparecer munida dos seus documentos juntamente com o(s) administrador(es) ou procurador(es).
Importante: Se você precisa checar os demais documentos por tipo de entidade, consulte o site da Serasa Experian.
Originais não podem ser substituídos por cópia autenticada.
Além da documentação, serão coletados seus dados biométricos (digital e facial) conforme legislação da ICP – Brasil.
IMPORTANTE
Se você é uma pessoa física e vai usar o e-CPF para acessar o Conectividade Social, leve, além dos documentos pedidos acima, os listados a seguir.
Se você for funcionário de uma empresa (procurador), precisa apresentar, como comprovante do número do PIS, qualquer um destes documentos:
Se você for um profissional autônomo:
Comprovante do Cadastro Específico matrícula do INSS (CEI) ou impressão atualizada da página da DATAPREV.