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Procuração Pública para obtenção do Certificado Digital

O Certificado Digital para Pessoa Jurídica deve ser emitido para o representante legal perante a Receita Federal, conforme Contrato Social firmado, Estatuto Social ou Alteração Contratual Consolidada. No caso de certificados digitais para NF-e, é possível substituir o Representante Legal por um Procurador, desde que utilizada a Procuração de Fé Pública específica para certificados digitais e que conste uma cláusula que permita ao Administrador outorgar poderes para Procurador. Caso o Contrato Social mencione que o Representante Legal NÃO pode assinar isoladamente, será necessário que os demais administradores assinem o Termo de Titularidade, conforme informado na “Cláusula de Administração/Gerência” do Contrato Social/Alteração Contratual. Além disso, devem apresentar à Serasa Experian os seus documentos ou uma Procuração Pública assinada por todos.

Requisitos imprescindíveis para aceite da Procuração Pública

  • A possibilidade de delegação de poderes por procuração deve constar de forma expressa no contrato, estatuto ou alteração contratual da empresa;
  • Na procuração, deve constar expressamente que o “outorgante delega poderes específicos para o outorgado atuar perante ICP-Brasil”;
  • Há necessidade da presença do(s) outorgante(s) perante o tabelião: é o cartório que elabora e imprime a procuração;
  • As assinaturas são colhidas na presença do tabelião;
  • A procuração deve ser pública, lavrada em cartório e estar vigente por prazo não superior a 90 dias da sua lavratura.
VER UM EXEMPLO DE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO PARA ATUAR JUNTO À ICP-BRASIL

Atenção:

Para empresário individual (Sociedade empresária – antiga Firma individual), não é possível utilizar a procuração, pois no documento de constituição “Requerimento do Empresário” não há cláusula que autorize a procuração, condição obrigatória para a emissão do Certificado Digital.

*Para o Certificado Digital e-CNPJ, é necessário que o responsável pelo uso também seja representante legal na Receita Federal.

Documentos para validação da Emissão de NF-e

Levar original + 1 cópia simples de todos os documentos abaixo*. A falta de algum dos documentos obrigatórios solicitados abaixo impossibilitará a emissão do seu certificado digital. Originais não podem ser substituídos por cópia autenticada.

Empresa

  • Documento de constituição (estatuto, contrato social ou requerimento de empresário (documentos devidamente registrados nos órgãos competentes).
  • Alteração contratual, se houver, registrada em órgão competente. Se a última alteração for consolidada, não é necessário apresentar o documento de constituição. Caso contrário, será preciso apresentar todas as alterações anteriores.
  • Documentos de eleição da diretoria vigente (quando aplicável).
  • Cartão do CNPJ impresso um dia antes da validação presencial.

Importante: Se você precisa checar os demais documentos por tipo de entidade, consulte o site da Serasa Experian.

Representante da Empresa

  • 1 documento de identificação, dentro do prazo de validade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte, CRC, OAB, CREA, CRM).
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física).
  • Comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone fixo, celular, gás, extrato bancário, contrato de aluguel) emitido em nome do titular do certificado há, no máximo, 3 meses.

Originais não podem ser substituídos por cópia autenticada.
Além da documentação, serão coletados seus dados biométricos (digital e facial) conforme legislação da ICP – Brasil.

IMPORTANTE
Fique atento às situações listadas abaixo para a emissão do seu certificado:

  • Situação 1 – Caso conste no documento de constituição que a empresa é representada por mais de um administrador, todos deverão comparecer à validação presencial.
  • Situação 2 – Na impossibilidade da presença do(s) administrador(es), eles só poderão ser representados por procuração pública se estiver expressamente autorizado no contrato social ou no estatuto. Veja o modelo de procuração pública.

Nas duas situações, a empresa poderá nomear, no momento da validação, um terceiro para ser o responsável pelo uso do certificado. Essa pessoa deverá comparecer munida dos seus documentos juntamente com o(s) administrador(es) ou procurador(es).

Documentos para validação do e-CNPJ ou e-Simples

Levar original + 1 cópia simples de todos os documentos abaixo*. A falta de algum dos documentos obrigatórios solicitados abaixo poderá impossibilitar a emissão do seu certificado digital.

Empresa

  • Documento de constituição (estatuto, contrato social ou requerimento de empresário (documentos devidamente registrados nos órgãos competentes).
  • Alteração contratual, se houver, registrada em órgão competente. Se a última alteração for consolidada, não é necessário apresentar o documento de constituição. Caso contrário, será preciso apresentar todas as alterações anteriores.
  • Documentos de eleição da diretoria vigente (quando aplicável).
  • Cartão do CNPJ impresso um dia antes da validação presencial.

Importante: Se você precisa checar os demais documentos por tipo de entidade, consulte o site da Serasa Experian.

Representante legal cadastrado na Receita Federal

  • Documento de identificação, dentro do prazo de validade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte, CRC, OAB, CREA, CRM).
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física).
  • Comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone fixo, celular, gás, extrato bancário, contrato de aluguel) emitido em nome do titular do certificado há, no máximo, 3 meses.

Originais não podem ser substituídos por cópia autenticada.
Além da documentação, serão coletados seus dados biométricos (digital e facial) conforme legislação da ICP – Brasil.

IMPORTANTE

  • É obrigatória a presença do representante legal cadastrado na Receita Federal. Ele não poderá ser representado por procuração.
  • Caso conste no documento de constituição que o representante legal assina em conjunto com outro(s) administrador(es), todos deverão comparecer à validação presencial.
  • Na impossibilidade da presença do(s) administrador(es), eles só poderão ser representados por procuração pública se estiver expressamente autorizado no contrato social ou no estatuto. Veja o modelo de procuração pública.

Documentos para validação do e-CPF

Levar original + 1 cópia simples de todos os documentos abaixo*. A falta de algum dos documentos obrigatórios solicitados abaixo impossibilitará a emissão do seu certificado digital. Originais não podem ser substituídos por cópia autenticada.
  • Um documento de identificação dentro do prazo de validade (RG ou CNH).
  • CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).
  • Comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone fixo, celular, gás, extrato bancário, contrato de aluguel) emitido em nome do titular do certificado há, no máximo, 3 meses.
  • O título de eleitor é um documento opcional.

e-CPF para Conectividade Social

Se você é uma pessoa física e vai usar o e-CPF para acessar o Conectividade Social, leve, além dos documentos pedidos acima, os listados a seguir.
Se você for funcionário de uma empresa (procurador), precisa apresentar, como comprovante do número do PIS, qualquer um destes documentos:

  • Cartão do PIS.
  • Extrato do FGTS.
  • Cartão Cidadão (ou impressão atualizada da página da DATAPREV).
  • O título de eleitor é um documento opcional.

Se você for um profissional autônomo:
Comprovante do Cadastro Específico matrícula do INSS (CEI) ou impressão atualizada da página da DATAPREV.

IMPORTANTE : Para o certificado e-CPF, não é aceita procuração, conforme legislação da ICP –Brasil.

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